I- A falta de audiencia do despachante oficial que processou um bilhete de despacho de importação de certa mercadoria e obteve o seu desembaraço aduaneiro sem pagamento do imposto de transacções devido, bem como a falta de averiguação das circunstancias em que exerceu essa actividade, importa a omissão de diligencias necessarias a averiguação dos agentes da infracção denunciada, o que constitui a nulidade prevista no n. 1 do artigo 71 do Contencioso Aduaneiro.
II- Tal nulidade, que e do conhecimento oficioso do tribunal, não deve considerar-se sanada, por ainda ser possivel praticar as diligencias omitidas com proveito para o esclarecimento da verdade, nem suprida, uma vez que afecta a justa decisão da causa.