001041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001041
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Prazo de liquidação, Transgressão fiscal, Despachante oficial
Recorrente: Santos , Francisco
Recorridos: Brito , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012857
Nr Documento: SA219771207001041
Data de Entrada: 26/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5861f2ace2274ea802568fc0036fc3f
Sumário
Constitui transgressão fiscal, prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, a violação do prazo fixado no artigo 244 do Regulamento das Alfandegas por um despachante oficial.