029376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 029376
ACORDAO
Descritores: Aposentação voluntária, Despacho ministerial, Contagem de tempo de serviço
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033464
Nr Documento: SA119911217029376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/408d7238fe1325a4802568fc0038dcf7
Sumário
Para efeitos de cálculo da pensão de aposentação voluntária, nos termos do artigo 16-1 do Decreto- -Lei n. 43/84, de 3 de Fevereiro considera-se, como data limite da contagem do tempo de serviço, a data do despacho ministerial que concede a aposentação voluntária de acordo com o disposto no art. 14-1, do mesmo diploma e do art. 43-1-a) do Estatuto da Aposentação.