078671 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Soares Tome
Processo: 078671
ACORDAO
Descritores: Novação, Reforma de letra, Titulo executivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001298
Nr Documento: SJ199003010786711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a3302275980b3de802568fc00394249
Sumário
Reformada uma letra por outra e contendo a primeira a indicação de "L. R. n. 24/86", ha novação da letra reformada pela letra que reformou e por isso a letra reformada não pode servir de titulo executivo.