691/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Maio Macário
Processo: 691/2001
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória
Decisão: Rejeitado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC5522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c4d69b7fbfb8295980256a240043b607
Sumário
I - A pena acessária de inibição de conduzir não é imposta como efeito necessário da pena principal, sendo antes, ela própria, uma verdadeira pena, a aplicar com observância dos princípios que regem a aplicação de qualquer outra sanção de natureza penal, nomeadamente os indicados nos art. 71º e 72º do CP. II - É justa e equitativa a pena acessória de inibição de conduzir por um período de 8 meses, a aplicar ao arguido que conduzia sob o efeito do álcool com uma TAS de 2,20 g/l de álcool no sangue.