229/08.3BELRA - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Cortês
Processo: 229/08.3BELRA
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Aquisição por usucapião, Escritura de justificação, Dupla tributação
Sumário
1. A ocorrência do facto aquisitivo da propriedade, comprovado através da escritura notarial de justificação da aquisição pela posse imemorial, não logra ser obliterada pela sua revogação ou anulação posterior. O facto tributário, na sua materialidade não está na livre disposição do sujeito passivo. 2. A dupla tributação não ocorre quando, não obstante estar em causa a aquisição do mesmo imóvel, o facto tributário é diferente.
Texto
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