I- A suspensão da eficácia do acto administrativo contenciosamente impugnado só é de conceder quando cumulativamente se mostrem preenchidos os requisitos das alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II- Determinaria grave lesão do interesse público, não obstante a situação de prisão preventiva em que o requerente se encontra, a suspensão da eficácia do acto administrativo que, precedendo processo disciplinar, aplica a funcionário de serviços administrativos da Faculdade de Direito de Coimbra a pena de demissão, por ele haver praticado uma série concertada de actos, a fim de atribuir e substituir classificações, inscrevendo arbitrariamente resultados de provas académicas em documentos que estavam á sua guarda.