9740172 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9740172
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade, Arguição, Prestação de trabalho, Recusa, Desobediência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025554
Nr Documento: RP199903159740172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62364982ba1e1f788025686b00672837
Sumário
I - A nulidade do processo disciplinar e os factos que eventualmente a integram, para serem apreciados, dependem da vontade das partes na respectiva arguição. II - Incorre em desobediência ilegítima a trabalhadora que, em determinado dia, se recusou a trabalhar na chamada « desenforma :, trabalho que anteriormente executava, sem ter invocado razões ou motivos justificativos dessa recusa.