9520223 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9520223
ACORDAO
Descritores: Venda a prestações, Venda com reserva de propriedade, Posse, Mera detenção, Restituição provisória de posse, Esbulho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014574
Nr Documento: RP199505029520223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d0df81ef8108c4338025686b0066b0df
Sumário
I - Na venda a prestações, com reserva do direito de propriedade, o vendedor conserva a posse da coisa até ao pagamento da última prestação, cabendo ao comprador apenas uma posse precária, de mera tolerância. II - Na falta de pagamento de alguma dessas prestações, o vendedor terá de recorrer ao tribunal para obter a entrega da coisa vendida. III - Ele poderá usar, para esse efeito, do procedimento cautelar de restituição provisória de posse se, depois de avisado o comprador, por notificação judicial avulsa, da intenção de recuperar a coisa em determinado dia, o mesmo comprador se opõe a essa restituição com ameaça de morte.