002566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002566
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Execução fiscal, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Decorações Misula Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003877
Nr Documento: SA219840314002566
Data de Entrada: 09/06/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82a54f5045424db8802568fc0038317d
Sumário
I - A oposição a execução fiscal so pode ter por fundamento alguns dos enumerados no art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - Em processo de execução fiscal não e permitido entrar na apreciação da forma de apuramento da divida.