037307 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 037307
ACORDAO
Descritores: Patrocínio, Falta de mandato, Ratificação do processado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043274
Nr Documento: SA119951114037307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b18359eb5c6eae20802568fc003978f0
Sumário
I - A falta de procuração a advogado nos processos em que é obrigatória a contribuição de advogado como são os da competência dos tribunais administrativos (art. 5 da LPTA), não se sana com a simples junção da procuração, sendo ainda necessário que a parte ratifique o processado em que tal falta se verificou no prazo fixado pelo juiz para esse efeito. II - Tendo sido junta procuração mas não ratificado o processado, fica sem efeito tudo o que terá sido praticado, pelo mandatário, havendo lugar à rejeição do recurso se se tratar da petição inicial (art. 40 n. 2 do CPC).