005295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 005295
ACORDAO
Descritores: Casas economicas, Despejo administrativo, Legitimidade passiva, Chamamento a demanda, Recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026128
Nr Documento: SA119580627005295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4bf7f29e24473534802568fc0037c6ed
Sumário
Nos recursos respeitantes ao despejo de caves e garagens existentes em casas de renda economica que, segundo as licenças de habitação, eram destinadas aos inquilinos, a legitimidade das partes não depende da chamada do senhorio aos autos.