0040305 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 0040305
ACORDAO
Descritores: Interrogatório do arguido, Falta de advogado, Irregularidade processual
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031875
Nr Documento: RP200105020040305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/17095156e2f5d22580256ad20036dda1
Sumário
Sujeito o arguido a interrogatório judicial, em fase de inquérito, sem a assistência do advogado por si constituído, por não ter sido notificado para o acto, e apesar de lhe ter sido nomeado defensor oficioso, impõe-se a invalidade daquele interrogatório por ocorrência de irregularidade prevista no artigo 123 do Código de Processo Penal, oportunamente arguida.