077523 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 077523
ACORDAO
Descritores: Procuração, Mandatário judicial, Sociedade comercial, Representação em juízo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022809
Nr Documento: SJ198906220775232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ae67b29c097eec84802568fc003a7dc3
Sumário
Fixando-se no contrato de sociedade determinados requisitos para a sua representação em juízo, não vale como tal a procuração passada a mandatário judicial sem observância dessas formalidades estatutariamente estabelecidas, colocando a actuação deste na situação prevista no artigo 268 do Código Civil e justificando a aplicação do estatuído no n. 2 do artigo 40 do Código de Processo Civil.