019489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019489
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Reenvio prejudicial, Direito comunitário, Adesão, Recurso jurisdicional, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais, Poderes de cognição, Recurso de revista, Fraude, Despachante oficial, Importador, Reforma aduaneira, Desembaraço alfandegário, Caducidade de liquidação
Sumário
I - Por impertinente, não há que submeter a reenvio prejudicial questão de direito comunitário relativa a situações tributárias ocorridas anteriormente à adesão de Portugal à CEE. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não se inscreve nos poderes de cognição desta formação em processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros. III - As condutas fraudulentas do despachante oficial que age por conta do dono das mercadorias sujeitas a desembaraço alfandegário integram a asserção de fraude, impeditiva da caducidade prescrita no art. 105 da Reforma Aduaneira.