010636 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010636
ACORDAO
Descritores: Mandatario judicial, Justo impedimento, Atestado medico
Recorrente: Duarte , Luciano
Recorridos: Fazenda Publica - Santos , Abilio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00030162
Nr Documento: SA219901115010636
Data de Entrada: 07/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b87c4493714cad1a802568fc0037e196
Sumário
A exigencia de brevidade da apresentação do requerimento de justificação de impedimento, prevista na parte final do n. 2 do art. 146 do CPCivil, não transige com delongas causadas pelo atraso na recolha do reconhecimento notarial da assinatura do medico signatario do atestado que comprova a doença impeditiva.