018499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 018499
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercício, Princípio da especialidade do exercício, Princípio da anualidade
Recorrente: Banco Espirito Santo e Comercial de Lisboa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 10J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041486
Nr Documento: SA219950111018499
Data de Entrada: 13/07/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61eaba226cc4f3b9802568fc00391693
Sumário
Por força do princípio da especialização de exercícios consagrado no art. 22 do C.C.I., os custos de um exercício têm de ser contabilizados nesse exercício e não em outro ou outros posteriores.