Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
Nas acções com processo sumário, emergentes de contrato de trabalho, instauradas no tribunal do trabalho de Leiria por A e B contra Empresa de Limas União Tomé Feteiras, Limitada, decide-se pelas razões constantes do parecer do relator de folhas 166, aqui dadas por reproduzidas, não conhecer do objecto do recurso de revista interposto pelos autores.
Custas pelos recorrentes.
Lisboa, 28 de Março de 1995
Dias Simão,
Metello de Nápoles,
Carvalho Pinheiro.
Decisões impugnadas:
Sentença de 10 de Novembro de 1993 do Tribunal do Trabalho de Leiria;
Acórdão de 17 de Novembro de 1994 da Relação de Coimbra.