Transitada em julgado a decisão do Tribunal Central Administrativo que considerou aplicável o art 18° da Lei 83/95 de 31 de Agosto à pretensão das Recorrentes de obterem a suspensão dos efeitos dos actos administrativos por elas impugnados - referentes à aprovação da localização e instalação de aterro sanitário -, foi correctamente indeferido pelo TAC o requerido efeito suspensivo do recurso contencioso, ao abrigo da citada disposição legal, por não se mostrar preenchida a necessidade de evitar dano irreparável ou de difícil reparação.