I- Cabe na hipótese do artigo 712 n. 1 alínea b) do Código de Processo Civil a espécie em que existe no processo documento particular cuja veracidade da sua subscrição pela pessoa a quem é atribuído esteja estabelecida, dela resultando a veracidade de um facto alegado.
II- Sendo judicial a liquidação de indemnização, o montante relevante é o do encerramento da discussão na primeira instância, devendo considerar-se os valores da inflação do índice de preços no consumidor.
III- Incumbe ao lesado tomar em consideração, ao formular o pedido, a desvalorização da moeda ocorrida entre a data do acidente e a do pedido.
IV- Quando haja actualização do pedido em virtude da desvalorização da moeda, não cabe o pagamento de juros até à data do encerramento da discussão em primeira instância.