017016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 017016
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Notificação, Ministerio publico, Anulabilidade, Sanação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Efacec-emp Fabril de Maquinas Electricas Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014503
Nr Documento: SA219740626017016
Data de Entrada: 01/06/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f60352a2b639d15802568fc003718b9
Sumário
A falta de notificação do representante do Ministerio Publico para, nos termos do artigo 182 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, contestar a oposição do executado constitui uma nulidade relativa, que e de considerar sanada uma vez que não tenha sido arguida no prazo legal.