9210054 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9210054
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos futuros, Incapacidade parcial permanente, Incapacidade de ganho, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004697
Nr Documento: RP199206089210054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ba7d5f9ae7f2e1698025686b0066408d
Sumário
I - O grau de incapacidade laboral calculado pela Tabela Nacional de Incapacidades ( v. Decreto-Lei nº 43189, de 23/09/1960 ) refere-se à incapacidade geral de ganho. II - A indemnização por danos futuros, resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação, é devida mesmo que não se prove ter dela derivado diminuição actual de proventos profissionais do lesado.