9550942 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9550942
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Execução, Requisitos, Prosseguimento do processo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015146
Nr Documento: RP199512049550942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b7481f5786d92408025686b0066bd35
Sumário
I - A habilitação de uma das partes, falecida, de uma execução e dos embargos pendentes deve ter lugar através do respectivo incidente processual, em que a habilitação notarial pode constituir a sua base, pelo que, julgada improcedente a habilitação incidental, não pode o processo prosseguir sem ela, mesmo que, sem outras diligências, seja comprovada posteriormente a habilitação notarial.