064972 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064972
ACORDAO
Descritores: Seguro maritimo, Presunção, Navio, Avaria maritima, Fortuna do mar
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005738
Nr Documento: SJ197403010649722
Referência Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e850fb2dbda85a66802568fc00399847
Sumário
I - Quando não seja possivel determinar a causa de avaria particular ou simples (artigo 635 do Codigo Comercial), presume-se que foi devida a fortuna do mar. II - O facto de se terem atingido os limites maximos de força do motor não tem significado ate porque se não estebelceu qualquer nexo causal entre a utilização desses limites e o sinistro. III - No caso de a presunção não ser ilidida o segurador deve indemnizar o segurado.