064972 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064972
ACORDAO
Descritores: Seguro maritimo, Presunção, Navio, Avaria maritima, Fortuna do mar
Sumário
I - Quando não seja possivel determinar a causa de avaria particular ou simples (artigo 635 do Codigo Comercial), presume-se que foi devida a fortuna do mar. II - O facto de se terem atingido os limites maximos de força do motor não tem significado ate porque se não estebelceu qualquer nexo causal entre a utilização desses limites e o sinistro. III - No caso de a presunção não ser ilidida o segurador deve indemnizar o segurado.
Texto
N