I- Quando não seja possivel determinar a causa de avaria particular ou simples (artigo 635 do Codigo Comercial), presume-se que foi devida a fortuna do mar.
II- O facto de se terem atingido os limites maximos de força do motor não tem significado ate porque se não estebelceu qualquer nexo causal entre a utilização desses limites e o sinistro.
III- No caso de a presunção não ser ilidida o segurador deve indemnizar o segurado.