005578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005578
ACORDAO
Descritores: Industria de tecelagem de algodão e seda, Industrias de trabalho domestico, Substituição de bem de equipamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025923
Nr Documento: SA119591204005578
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8406b4ebbf30f312802568fc003798ff
Sumário
I - Nas industrias texteis e consentanea com o trabalho caseiro e familiar, autonomo, o fabrico de tecidos e artefactos de qualquer fibra em teares manuais ou no numero maximo de dois teares mecanicos. II - Dado o disposto no artigo 21 do Decreto-Lei n. 39634, não e de autorizar, na modalidade das industrias texteis, a substituição de um tear manual por um tear mecanico, numa oficina de trabalho caseiro e familiar autonomo, que disponha ja de tres teares mecanicos.