086065 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 086065
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Mora, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026556
Nr Documento: SJ199502140860651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c2a69fa2b5e75a77802568fc003aa539
Sumário
Achando-se o empreiteiro simplesmente em mora, não pode o dono da obra resolver o contrato antes de decorrido prazo razoável por si fixado sem que a prestação se mostre efectuada ou sem que o empreiteiro declare terminante e inequivocamente que não quer cumprir.