016775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 016775
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Imposto profissional, Liquidação, Impugnação judicial
Recorrente: Marobal-gab de Estudos e Projectos de Instalações Especiais Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 8J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00046664
Nr Documento: SA219970226016775
Data de Entrada: 02/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5fc290f428b5086802568fc0039c77b
Sumário
I - Instaurado processo de transgressão, e aí liquidado o imposto respectivo, é nesse processo que o arguido deve discutir a legalidade da liquidação. II - Se o recorrente discutir a legalidade da liquidação em processo de impugnação a sua pretensão está votada ao insucesso.