000893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 000893
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Ambiguidade, Falta de fundamentação
Recorrente: Champalimaud , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC PLENO.
Nr Convencional: JSTA00001634
Nr Documento: SAP19791212000893
Data de Entrada: 08/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d3a7f0749bcea5a802568fc0038123f
Sumário
I - So se pode requerer a aclaração de sentença por ambiguidade ou obscuridade. II - E uma sentença ou acordão so se podem ter por ambiguos quando contenham passagens de sentido ininteligivel, portanto obscuras ou que comportem sentidos diversos, interpretações desencontadas, o que constitui ambiguidade. III - Não constitui ambiguidade ou obscuridade a pura omissão no dominio da fundamentação.