013727 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013727
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Competencia do tribunal pleno
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ucp Agricola 1 de Maio Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC13727-A.
Nr Convencional: JSTA00001998
Nr Documento: SAP19821124013727
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d41f8b7c77de1ea802568fc00381725
Sumário
I - Não ha recurso, para o tribunal pleno, dos acordãos da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo que decidam dos pedidos de suspensão da executoriedade dos actos contenciosamente impugnados. II - Interposto e admitido tal recurso, não deve o tribunal pleno dele tomar conhecimento.