020495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 020495
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Ilegitimidade superveniente, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Sointal Soc de Iniciativas Turisticas Algarvias Sarl
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1983/09/09.
Nr Convencional: JSTA00020888
Nr Documento: SA119890110020495
Data de Entrada: 15/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84fef1c330c5c91f802568fc00375e3f
Sumário
I - Tendo falecido, na pendencia do recurso contencioso, o empregado da sociedade recorrente destituido pelo despacho impugnado, deixou aquela sociedade de ter interesse na anulação desse despacho. II - Tal obito veio, assim, supervenientemente, retirar a essa sociedade recorrente a legitimidade para o recurso. III - Esta ilegitimidade superveniente do recorrente implica a extinção do recurso, por inutilidade da lide.