I- As eventuais nulidades - das alineas c) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - de que possa sofrer a sentença da 1 instancia so podem ser arguidas em sede do respectivo recurso.
Não o tendo sido e não tendo consequentemente a Relação apreciado tal materia, não podem vir a ser objecto do recurso de revista, cujo ambito excedem.
II- A simples conta corrente contabilistica, destinada a registar as operações relativas a contratos de compra e venda feitos a credito, não basta para caracterizar a celebração de um contrato de conta-corrente.
III- Tendo as Instancias dado como provado, com base na conta corrente contabilistica conjugada com factos levados a especificação que, das operações ai referidas, resultou um saldo do montante de 400 mil escudos a favor da Autora e não se verificando qualquer das previsões da parte final do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, não pode o Supremo exercer censura sobre o assim decidido.