200/03-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: António Ribeiro Cardoso
Processo: 200/03-3
ACORDAO
Descritores: Despejo, Falta de pagamento da renda, Juros de mora, Cumulação de pedidos, Admissibilidade
Decisão: Provido o agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo em matéria cível de acção de despejo
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/56d4f29240b2c02a80257de100574667
Sumário
I - Verificando-se atraso no pagamento das rendas, são exigíveis juros de mora, à taxa legal, sobre as rendas em dívida e pelo tempo em que o estiverem, sendo os mesmos cumuláveis e independentemente da resolução do contrato, pelo que os pedidos respectivos são cumuláveis e podem ser deduzidos na acção de despejo.