015638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 015638
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Serviço personalizado do estado, Ordem dos medicos
Recorrente: Ruah , Josuha
Recorridos: Conselho Nac Executivo da Ordem dos Medicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEC CONSELHO NAC EXECUTIVO DA ORDEM DOS MEDICOS.
Nr Convencional: JSTA00007187
Nr Documento: SA119821111015638
Data de Entrada: 08/01/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b900d9f6cf629a2e802568fc003861ca
Sumário
I - A Ordem dos Medicos não e serviço personalizado do Estado dotado de autonomia administrativa. II - Por força do art. 12, ns. 1 e 4, do seu Estatuto, das deliberações do Conselho Nacional Executivo cabe recurso para os tribunais administrativos. III - Não se integrando a referida Ordem no conceito de serviço personalizado do Estado dotado de autonomia administrativa, tal recurso ha-de ser interposto para a Auditoria Administrativa, segundo a regra geral da n. 13 do art. 820 do Codigo Administrativo, sendo incompetente o Supremo Tribunal Administrativo para dele conhecer (art. 15, n. 1, da sua Lei Organica).