013135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013135
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Insuficiência da matéria de facto, Recurso per saltum, Recurso jurisdicional, Baixa do processo ao tribunal tributário de 1 instância, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Almeida , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033069
Nr Documento: SA219910619013135
Data de Entrada: 05/12/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69e08f401392d10a802568fc003909bd
Sumário
I - Se uma decisão de 1 Instância, submetida à apreciação da Secção do Contencioso Tributário do STA, per saltum, não contém matéria de facto suficiente para a decisão, devem os autos baixar à 1 Instância para alargamento da matéria de facto. II - Se o objecto do recurso se traduz em saber se o prémio de um seguro de grupo pago pela entidade patronal a favor de seus trabalhadores constitui rendimento tributável em Imposto Profissional, é insuficiente a matéria de facto se a decisão recorrida não descreve os termos do contrato de seguro de grupo.