9221032 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9221032
ACORDAO
Descritores: Causa de pedir, Ampliação, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009358
Nr Documento: RP199306149221032
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e0aec980cfff3bc88025686b00666c80
Sumário
I - No artigo 273, nº 1 do Código de Pocesso Civil, consideram-se duas modalidades de alteração ou ampliação da causa de pedir: - a directa e a indirecta. II - A alteração ou ampliação indirecta é a que resulta da confissão feita pelo réu e aceita pelo autor (última parte daquele número), podendo ter lugar a todo o tempo em que ao réu seja lícito fazer confissões. III - Sendo assim, é admissível a alteração ou ampliação da causa de pedir, nos termos do referido artigo 273, nº 1 mesmo que o processo não comporte réplica.