9820811 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9820811
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Prosseguimento do processo, Falência, Requisitos, Comissão de credores, Nomeação, Representante dos trabalhadores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024162
Nr Documento: RP199810199820811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf7e3711f1f8a8888025686b0067266f
Sumário
I - Os credores de uma empresa que requereu a recuperação só podem fazer com que seja proferido despacho que ordene o prosseguimento da acção como de falência desde que representem, pelo menos, 30% do valor dos créditos conhecidos, aleguem e justifiquem a inviabilidade económica da empresa e que nenhuma probabilidade séria exista da sua recuperação. II - Ordenado o prosseguimento da acção de recuperação da empresa o juiz nomeia a comissão de credores, não estando obrigado, nessa precisa altura, a designar o representante dos trabalhadores com créditos sobre a empresa.