0000982 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0000982
ACORDAO
Descritores: Aquisição de nacionalidade, Ónus da prova
Decisão: Verificada a oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Oposição à aquisição de nacionalidade
Nr Convencional: JTRL00007002
Nr Documento: RL199607040000982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9127e7cdda052547802568030004fc40
Sumário
I - Cabe ao interessado na aquisição da nacionalidade portuguesa o ónus da prova da sua ligação efectiva à comunidade nacional; o requerente da oposição só tem de demonstrar que aquele não fez a comprovação de tal ligação. II - Ligação efectiva à comunidade nacional é a inserção, ou adesão, livre, material e espiritual, do requerido (na oposição) à vida da comunidade tal como é vivida pela generalidade dos cidadãos.