069358 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Gomes
Processo: 069358
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Inovação, Obras, Autorização
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022691
Nr Documento: SJ198105280693582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d8047977542572a802568fc003ace94
Sumário
Num prédio em regime de propriedade horizontal pertencente a dois condóminos, na proporção de 2/3 para um e 1/3 para o outro, para se poder vedar uma parte do átrio, que é parte comum, seria indispensável obter o acordo dos dois condóminos e insuficiente apenas o de um deles, pois trata-se de uma inovação numa parte comum do prédio, a ser utilizada por todos os condóminos, da qual não poderia deixar de resultar prejuízo, em maior ou menor grau, para estes.