9450805 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9450805
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Recuperação de empresa, Subscritor, Livrança, Aval, Suspensão de juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014158
Nr Documento: RP199502209450805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b39bd6bd95ddec2a8025686b0066acc0
Sumário
I - As disposições do artigo 8 do Decreto Lei 10/90 de 5 de Janeiro e do artigo 1196 n.1 do Código de Processo Civil não são aplicáveis ao avalista de uma livrança subscrita por uma empresa em recuperação ou já declarada falida, não havendo portanto lugar à suspensão de juros dessa livrança.