Descritores:Divorcio litigioso, Casa da morada de familia, Regime aplicavel
Sumário
Deve manter-se o regime provisorio da atribuição da casa de morada de familia a mulher e aos filhos do casal quando o pai, na presença destes, vem injuriando e agredindo aquela, provocando mau ambiente familiar desde ha cerca de 2 anos.
Texto
N
9110134
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Deve manter-se o regime provisorio da atribuição da casa de morada de familia a mulher e aos filhos do casal quando o pai, na presença destes, vem injuriando e agredindo aquela, provocando mau ambiente familiar desde ha cerca de 2 anos.