015807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015807
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Predio novo destinado a habitação, Codigo da contribuição predial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019174
Nr Documento: SA219680522015807
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b8902709980cb4b802568fc0037b75d
Sumário
I - No regime anterior ao Codigo da Contribuição Predial vigente (Decreto-Lei n. 45104, de 1 de Julho de 1963) a isenção temporaria de contribuição predial relativa a predios novos, melhorados ou ampliados era concedida por habitação e não por predio. II - São de natureza inovadora os artigos 17 e 18 do Codigo da Contribuição Predial de 1963, que mandam atender, para efeitos de concessão da isenção temporaria de contribuição predial, "ao conjunto de todas as habitações de um predio".