074805 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 074805
ACORDAO
Descritores: Recurso, Decisões distintas, Sentença
Sumário
I - A limitação objectiva do recurso, nos termos do artigo 684 n. 2 do Codigo de Processo Civil, apenas se admite quando a parte dispositiva da sentença contem decisões distintas, i. e., quando o tribunal resolve varias questões submetidas a sua apreciação. II - Não contem decisões distintas, mas uma so, o despacho que, apreciando os fundamentos de arresto preventivo requerido, se pronunciou negativamente. III - Assim, nada obsta a que a Relação, ao apreciar a decisão da 1 Instancia que indeferiu o arresto, se pronuncie no mesmo sentido, embora com fundamento diverso, ou seja, a falta de fundamento legal cuja notificação a decisão então recorrida admitira.
Texto
N