I- Tendo sido consignado num contrato-promessa que os
RR. prometeram vender um prédio ao Autor ou "à pessoa que o mesmo vier a designar", tem de se entender que, através desse contrato-promessa, os
RR. apenas se vincularam para com o A. e, por isso, só este pode exigir o cumprimento da respectiva promessa.
II- É certo que nesse contrato os RR. aceitaram obrigar-se a vender a pessoa diferente do Autor, mas essa obrigação refere-se a um contrato diferente e futuro, que nada tem a ver com a promessa em si.
III- Daí que o eventual comprador, a indicar eventualmente pelo A., só adquire direitos após essa indicação e unicamente em relação ao contrato definitivo de compra e venda, nenhuma intervenção podendo ter quanto ao contrato-promessa.