9220027 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9220027
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Excepção dilatória, Excepção peremptória, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010792
Nr Documento: RP199301059220024
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a63f9f09597c64158025686b00666dee
Sumário
I - Interposto e admitido recurso de agravo do despacho que ordenou a suspensão da instância, o despacho posterior a declarar finda a suspensão da instância e contra o qual não houve qualquer reacção das partes, fazendo-o, por isso, transitar em julgado, impede a reapreciação da oportunidade e legalidade da suspensão da instância. II - O incumprimento do estatuído no artigo 58, nº 1 do Decreto-Lei nº 400/84, de 31 de Dezembro, não integra uma excepção dilatória de conhecimento oficioso; antes se apresenta como impeditivo do efeito jurídico pretendido, conferindo-lhe, assim, a natureza de excepção peremptória.