Em recurso jurisdicional o preparo inicial tem de ser efectuado no prazo de 7 dias a contar da notificação da distribuição do recurso no STA, devendo o recorrente ser também notificado, se não fizer tal pagamento, de que o poderá fazer ainda em dobro, em igual prazo de 7 dias a contar daquela notificação.
Nos termos do artigo 27 do RSTA, o recurso será julgado deserto somente se o preparo inicial não for efectuado decorridos que sejam um e outro dos prazos referidos de 7 dias cada.*