Não há violação do disposto no artº 22º, nº 1, alínea c) da LCT pelo facto da entidade patronal ter diminuído o valor da hora de trabalho, embora tenha aumentado o nível da retribuição mensal.
Texto
N
0028124
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Não há violação do disposto no artº 22º, nº 1, alínea c) da LCT pelo facto da entidade patronal ter diminuído o valor da hora de trabalho, embora tenha aumentado o nível da retribuição mensal.