0028124 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria Manuela Gomes
Processo: 0028124
ACORDAO
Descritores: Remuneração mensal, Retribuição, Valor, Alteração, Entidade patronal
Sumário
Não há violação do disposto no artº 22º, nº 1, alínea c) da LCT pelo facto da entidade patronal ter diminuído o valor da hora de trabalho, embora tenha aumentado o nível da retribuição mensal.
Texto
N