96A788 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A788
ACORDAO
Descritores: Compra e venda comercial, Verificação, Prazo, Caducidade, Direito de reclamação, Ónus da prova, Contagem dos prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031654
Nr Documento: SJ199702180007881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/032da8775bc7fb88802568fc003b322d
Sumário
I - A essência do preceituado no artigo 471 do Código Comercial está em que, passado o prazo de reclamação que é peremptório, a compra e venda torna-se perfeita, sendo irrevogável, salvo estipulação em contrário. II - O dito prazo é de caducidade. III - E começa a contar-se a partir do momento em que se tornou possível a verificação da mercadoria. IV - É ao reclamante que compete provar que só nessa altura foi possível a verificação e que daí até à reclamação não decorreu mais que os oito dias. V - Se não provar a data em que a verificação se tornou possível, os 8 dias contar-se-ão da entrega.