I- A essência do preceituado no artigo 471 do Código Comercial está em que, passado o prazo de reclamação que
é peremptório, a compra e venda torna-se perfeita, sendo irrevogável, salvo estipulação em contrário.
II- O dito prazo é de caducidade.
III- E começa a contar-se a partir do momento em que se tornou possível a verificação da mercadoria.
IV- É ao reclamante que compete provar que só nessa altura foi possível a verificação e que daí até à reclamação não decorreu mais que os oito dias.
V- Se não provar a data em que a verificação se tornou possível, os 8 dias contar-se-ão da entrega.