I- Um dos requisitos da responsabilidade a que se refere o artigo 705 do Codigo Civil (de 1867) e a culpa do devedor ou obrigado na inexecução da obrigação.
II- Este preceito so e aplicavel ao contraente que falta ao cumprimento da obrigação e não aos seus herdeiros quando ele não chegou a colocar-se em falta.
III- A determinação da culpa ou da sua inexistencia, quando não haja, para o efeito, que aplicar ou interpretar qualquer regra de direito, e materia de facto da qual ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado conhecer.
IV- A decisão não pode abranger pedidos não formulados nos articulados nem posteriormente, ate o encerramento da discussão em primeira instancia, em conformidade com o artigo 273 do Codigo de Processo Civil.