030226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 030226
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vícios, Fiscalização jurisdicional de constitucionalidade, Inconstitucionalidade, Conhecimento oficioso, Direito de reversão, Caducidade, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - Na ordem de apreciação dos vícios invocados tem prioridade a inconstitucionalidade da lei em que se baseou o acto recorrido. II - Trata-se, aliás, de matéria de conhecimento oficioso, nada obstando, por outro lado, à sua invocação, apenas nas alegações. III - Contudo, a intervenção do tribunal terá de se circunscrever à fiscalização concreta da constitucionalidade, já que, a fiscalização abstracta incumbe em exclusivo ao Tribunal Constitucional (cfr. art. 281 da C.R.P.). IV - O direito de reversão de bens expropriados é regulado pela lei vigente na data do exercício desse direito. V - Decorrido o prazo consignado no n. 3, do art. 3 do C. Expropriações, o direito de reversão deixa do poder ser exercido, por caducidade.