9150080 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9150080
ACORDAO
Descritores: Simulação, Prova indiciaria, Anulação de julgamento, Ampliação da materia de facto
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002005
Nr Documento: RP199112039150080
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e7e9e5c937b3d148025686b006625b6
Sumário
I - Não havendo, em regra, prova directa da simulação, quase sempre a prova tera que ser feita por meio de indicios ou presunções. II - Assim, por interessar a decisão da causa, devera ser quesitada a materia da petição inicial que contenha indicios da ocorencia dos requisitos da simulação ( cf. artigo 240, n. 1, do Codigo Civil ) ou de uma " causa simulandi " apropriada ( ou seja, do motivo ou interesse que determinou a simulação ). III - Nesta conformidade, para formulação de quesitos sobre tal materia, justifica-se a anulação da decisão do colectivo ( cf. artigo 712, n.2, do Codigo de Processo Civil ).